Direito do consumidor — REsp 2224137
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Reajuste de mensalidade de plano de saúde por faixa etária.
- Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará que reconheceu a abusividade de reajuste de 92,92% na mensalidade de plano de saúde individual em razão de mudança de faixa etária.
- O Tribunal de origem limitou o reajuste a 40,11%, considerando o percentual aplicado excessivo e desarrazoado, mesmo que formalmente previsto no contrato e tecnicamente justificado.
- A questão em discussão consiste em saber se o reajuste de 92,92% na mensalidade de plano de saúde individual, em razão de mudança de faixa etária, é abusivo, à luz das normas regulamentadoras da ANS e dos princípios do direito do consumidor.
Resultado indicado
Dispositivo Recurso especial improvido.
Ementa oficial
Direito do consumidor. Recurso especial. Reajuste de mensalidade de plano de saúde por faixa etária. Abusividade reconhecida. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará que reconheceu a abusividade de reajuste de 92,92% na mensalidade de plano de saúde individual em razão de mudança de faixa etária. 2. O Tribunal de origem limitou o reajuste a 40,11%, considerando o percentual aplicado excessivo e desarrazoado, mesmo que formalmente previsto no contrato e tecnicamente justificado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o reajuste de 92,92% na mensalidade de plano de saúde individual, em razão de mudança de faixa etária, é abusivo, à luz das normas regulamentadoras da ANS e dos princípios do direito do consumidor. III. Razões de decidir 4. O reajuste por faixa etária é considerado válido desde que formalmente previsto no contrato e em conformidade com as normas da ANS, mas não pode ser desproporcional ou desarrazoado, conforme entendimento consolidado no Tema 952 do STJ. 5. O percentual de 92,92%, embora tecnicamente justificado, configura abusividade por sua excessiva onerosidade ao consumidor, especialmente ao idoso, infringindo os princípios do equilíbrio contratual e da proteção ao consumidor. 6. A aplicação prática de reajustes excessivos pode representar uma barreira desproporcional à manutenção do plano de saúde pelo consumidor idoso, demandando ajuste para assegurar o equilíbrio contratual. IV. Dispositivo Recurso especial improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.