PROCESSUAL CIVIL — REsp 2224233
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RATIFICAÇÃO DE APELAÇÃO APÓS JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
- CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
- O provimento de embargos de declaração com efeitos modificativos, ainda que apenas quantitativos, caracteriza alteração da sentença, o que impõe à parte recorrente o dever de ratificar o recurso de apelação interposto antes do julgamento dos embargos, conforme entendimento consolidado na Súmula 579 do STJ.
- A jurisprudência do STJ é clara ao exigir a ratificação do recurso em casos de alteração do julgamento anterior, mesmo que a modificação seja apenas no quantum indenizatório.
Resultado indicado
Recurso especial não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RATIFICAÇÃO DE APELAÇÃO APÓS JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS MODIFICATIVOS. NECESSIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O provimento de embargos de declaração com efeitos modificativos, ainda que apenas quantitativos, caracteriza alteração da sentença, o que impõe à parte recorrente o dever de ratificar o recurso de apelação interposto antes do julgamento dos embargos, conforme entendimento consolidado na Súmula 579 do STJ. 2. A jurisprudência do STJ é clara ao exigir a ratificação do recurso em casos de alteração do julgamento anterior, mesmo que a modificação seja apenas no quantum indenizatório. 3. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, incidindo o óbice da Súmula 83/STJ, que impede o conhecimento do recurso especial. 4. Recurso especial não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.