DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR — REsp 2224416
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DISTINÇÃO ENTRE TAXA DE JUROS E CUSTO EFETIVO TOTAL - CET.
- A revisão judicial de juros remuneratórios em contratos bancários constitui medida excepcional que exige a demonstração cabal de vantagem exagerada pela instituição financeira, não se configurando a índole abusiva apenas pela estipulação de encargos em patamar superior à taxa média de mercado ou a tetos administrativos.
- O Custo Efetivo Total - CET detém natureza jurídica distinta da taxa de juros remuneratórios por englobar despesas operacionais, tributos e seguros, de modo que as limitações impostas por instruções normativas do INSS, voltadas estritamente à remuneração do capital, não comportam interpretação extensiva para abranger a totalidade dos custos da operação.
- A ausência de comprovação técnica de desproporcionalidade nos encargos durante o período de normalidade contratual preserva a autonomia da vontade das partes e impede a descaracterização da mora, estando hígidas as cláusulas pactuadas e as consequências jurídicas do inadimplemento.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA PELO INSS. DISTINÇÃO ENTRE TAXA DE JUROS E CUSTO EFETIVO TOTAL - CET. ÍNDOLE ABUSIVA NÃO DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DAS TAXAS PACTUADAS. RECURSO PROVIDO. 1. A revisão judicial de juros remuneratórios em contratos bancários constitui medida excepcional que exige a demonstração cabal de vantagem exagerada pela instituição financeira, não se configurando a índole abusiva apenas pela estipulação de encargos em patamar superior à taxa média de mercado ou a tetos administrativos. 2. O Custo Efetivo Total - CET detém natureza jurídica distinta da taxa de juros remuneratórios por englobar despesas operacionais, tributos e seguros, de modo que as limitações impostas por instruções normativas do INSS, voltadas estritamente à remuneração do capital, não comportam interpretação extensiva para abranger a totalidade dos custos da operação. 3. A ausência de comprovação técnica de desproporcionalidade nos encargos durante o período de normalidade contratual preserva a autonomia da vontade das partes e impede a descaracterização da mora, estando hígidas as cláusulas pactuadas e as consequências jurídicas do inadimplemento. 4. Recurso especial provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:004595 ANO:1964\n***** LSFN LEI DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL\n ART:00001 ART:00004 INC:00009", "LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n ART:00039 ART:00051 ART:00052 INC:00002 PAR:00001\n ART:0054B", "LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002\n ART:00397 ART:00406"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.