AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 222460
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
- A prisão preventiva constitui medida de caráter excepcional e deve estar lastreada em fundamentos concretos que demonstrem sua indispensabilidade, nos termos do art.
- No caso, a segregação encontra-se amparada em circunstâncias concretas: apreensão de 41 kg de cocaína de alta pureza, atuação do agravante como "batedor" em empreitada criminosa e contradições relevantes nas declarações dos flagrados.
- A reincidência específica em tráfico de drogas reforça o risco de reiteração delitiva, legitimando a medida extrema.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE ENTORPECENTE. ATUAÇÃO COMO "BATEDOR". REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INADEQUAÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. IMPRESCINDIBILIDADE NÃO COMPROVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva constitui medida de caráter excepcional e deve estar lastreada em fundamentos concretos que demonstrem sua indispensabilidade, nos termos do art. 312 do CPP. 2. No caso, a segregação encontra-se amparada em circunstâncias concretas: apreensão de 41 kg de cocaína de alta pureza, atuação do agravante como "batedor" em empreitada criminosa e contradições relevantes nas declarações dos flagrados. 3. A reincidência específica em tráfico de drogas reforça o risco de reiteração delitiva, legitimando a medida extrema. 4. As condições pessoais favoráveis não afastam a prisão preventiva quando presentes elementos concretos de periculosidade, sendo inadequada a substituição por medidas cautelares diversas do art. 319 do CPP. 5. O pedido de prisão domiciliar, fundado na existência de filho menor de 12 anos, não prospera sem prova da imprescindibilidade dos cuidados paternos. 6. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.