DIREITO PENAL — REsp 2224725
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- LESÃO CORPORAL PRATICADA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
- REGIME PRISIONAL ABERTO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE PENA.
- DETERMINADA COMO CONDIÇÃO ESPECIAL DO REGIME ABERTO, A FREQUÊNCIA, PELO CONDENADO, A CURSO DE RECUPERAÇÃO E REPARAÇÃO MINISTRADO JUNTO À DELEGACIA DA MULHER.
- MEDIDA ADEQUADA, EM CONFORMIDADE COM OS ARTS.
Resultado indicado
Recurso especial improvido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME PRISIONAL ABERTO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE PENA. DETERMINADA COMO CONDIÇÃO ESPECIAL DO REGIME ABERTO, A FREQUÊNCIA, PELO CONDENADO, A CURSO DE RECUPERAÇÃO E REPARAÇÃO MINISTRADO JUNTO À DELEGACIA DA MULHER. PLEITO DE EXCLUSÃO DA DETERMINAÇÃO. INVIABILIDADE. MEDIDA ADEQUADA, EM CONFORMIDADE COM OS ARTS. 115 E 152, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP E ART. 45 DA LEI MARIA DA PENHA. MEDIDA ESPECIALMENTE RECOMENDÁVEL NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DIANTE DO SEU CARÁTER EDUCATIVO, PEDAGÓGICO E PREVENTIVO. Recurso especial improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.