RECURSO ESPECIAL — REsp 2224812
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NA EXECUÇÃO EXTINTA POR DESISTÊNCIA.
- AUTONOMIA ENTRE EXECUÇÃO E EMBARGOS À EXECUÇÃO.
- NÃO INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS EM EMBARGOS QUE APENAS RECONHECEM NULIDADE DE CITAÇÃO.
- A sentença fundada em desistência impõe a condenação ao pagamento de despesas e honorários à parte desistente, nos termos do art.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NA EXECUÇÃO EXTINTA POR DESISTÊNCIA. ART. 90 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUTONOMIA ENTRE EXECUÇÃO E EMBARGOS À EXECUÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS EM EMBARGOS QUE APENAS RECONHECEM NULIDADE DE CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A sentença fundada em desistência impõe a condenação ao pagamento de despesas e honorários à parte desistente, nos termos do art. 90 do Código de Processo Civil. 2. A autonomia relativa entre execução e embargos do devedor autoriza a fixação de honorários em cada ação, observados os limites legais (Tese 587/STJ). 3. A não incidência de honorários sucumbenciais em embargos acolhidos apenas para reconhecer nulidade de citação não afasta a condenação em honorários na execução extinta por desistência. 4. Recurso especial conhecido e provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00090"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.