DIREITO ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL — REsp 2224995

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:009605 ANO:1998\n ***** LCAMB-98 LEI DE CRIMES AMBIENTAIS\n ART:00072 INC:00007", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007 SUM:000629", "LEG:FED DEL:006514 ANO:2008\n ART:00021 PAR:00004 ART:00108", "LEG:FED DEC:006514 ANO:2008\n ART:00108"]