PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no REsp 2225131
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- MATÉRIA AFETADA AO RITO DE RECURSO REPETITIVOS.
- BAIXA DOS AUTOS PARA SOBRESTAMENTO DO PROCESSO NO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- Não cabe recurso contra a decisão que se limita a determinar o sobrestamento do processo no Tribunal de origem, para observância da sistemática prevista nos arts.
- 1.040 e seguinte do Código de Processo Civil (CPC), por se tratar de ato despido de conteúdo decisório e que não gera prejuízo às partes.
Resultado indicado
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA AFETADA AO RITO DE RECURSO REPETITIVOS. BAIXA DOS AUTOS PARA SOBRESTAMENTO DO PROCESSO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DECISÃO IRRECORRÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não cabe recurso contra a decisão que se limita a determinar o sobrestamento do processo no Tribunal de origem, para observância da sistemática prevista nos arts. 1.040 e seguinte do Código de Processo Civil (CPC), por se tratar de ato despido de conteúdo decisório e que não gera prejuízo às partes. 2. O agravo interno apenas seria cabível, em tese, no caso de equívoco na identificação do tema ou para apontar distinção entre a controvérsia afetada e a matéria versada nos autos da causa (CPC, art. 1.037, §§ 9º e 10). 3. Agravo interno de que não se conhece.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.