RECURSO ESPECIAL — REsp 2225239
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS OU COLETIVOS.
- A controvérsia consiste em analisar: (i) quem são os possíveis afetados pela publicação dos recorridos (a Seção da Polícia Federal no estado do Rio de Janeiro ou os policiais que a integram) e (ii) em sendo afetados os referidos policiais, se o sindicato recorrente tem legitimidade ativa para propor ação de indenização por dano moral em favor deles, na qualidade de servidores integrantes da categoria profissional representada.
- Os possíveis afetados pela publicação dos recorridos são os policiais federais, servidores integrantes da categoria profissional representada.
- A matriz constitucional dos direitos sociais estabelece que "ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas" (art.
Resultado indicado
Recurso especial provido para reconhecer a legitimidade ativa do recorrente.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MATÉRIA JORNALÍSTICA. DANO MORAL. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. SERVIDORES DA CATEGORIA. DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS OU COLETIVOS. POSSIBILIDADE. 1. A controvérsia consiste em analisar: (i) quem são os possíveis afetados pela publicação dos recorridos (a Seção da Polícia Federal no estado do Rio de Janeiro ou os policiais que a integram) e (ii) em sendo afetados os referidos policiais, se o sindicato recorrente tem legitimidade ativa para propor ação de indenização por dano moral em favor deles, na qualidade de servidores integrantes da categoria profissional representada. 2. Os possíveis afetados pela publicação dos recorridos são os policiais federais, servidores integrantes da categoria profissional representada. 3. A matriz constitucional dos direitos sociais estabelece que "ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas" (art. 8º, III). 4. Por sua vez, a lei processual define que, para postular em juízo, é necessário ter interesse e legitimidade e que ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico (arts. 17 e 18 do CPC). 5. O sindicato tem legitimidade para pleitear indenização por dano moral contra jornalista e empresa de comunicação, uma vez que houve, na publicação impugnada, menção aos servidores da categoria profissional a que representa. 6. Não é necessário o reexame do conjunto probatório dos autos para concluir pela legitimidade ativa do sindicato para atuar judicialmente na d efesa dos interesses coletivos ou individuais homogêneos, o que afasta a aplicabilidade da Súmula nº 7 do STJ. 7. Recurso especial provido para reconhecer a legitimidade ativa do recorrente.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.