DIREITO DO CONSUMIDOR — AgInt no REsp 2225640
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial interposto em ação de cobrança de indenização de seguro de vida por morte decorrente de covid-19.
- Apólice com cláusula expressa de exclusão de cobertura para eventos decorrentes de epidemias/pandemias, conforme condição especial da cobertura de morte.
- Sentença parcialmente procedente para condenar ao pagamento da indenização.
- Em apelação, o Tribunal de origem reformou a sentença, reconhecendo a validade da cláusula de exclusão e a ausência de violação do dever de informação.
Resultado indicado
Dispositivo Agravo interno improvido.
Ementa oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. SEGURO DE VIDA. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO POR PANDEMIA. DEVER DE INFORMAÇÃO. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial interposto em ação de cobrança de indenização de seguro de vida por morte decorrente de covid-19. 2. Fato relevante. Apólice com cláusula expressa de exclusão de cobertura para eventos decorrentes de epidemias/pandemias, conforme condição especial da cobertura de morte. 3. As decisões anteriores. Sentença parcialmente procedente para condenar ao pagamento da indenização. Em apelação, o Tribunal de origem reformou a sentença, reconhecendo a validade da cláusula de exclusão e a ausência de violação do dever de informação. Embargos de declaração acolhidos para correção de erro material na ementa, sem alteração do desfecho. A decisão agravada aplicou as Súmulas n. 5/STJ e n. 7/STJ para obstar o conhecimento do especial. 4. As alegações do agravante. Sustentação de violação do Código de Defesa do Consumidor (artigos 6º, III, 46, 47, 51 e 54, §§ 3º e 4º), de indevida aplicação das Súmulas n. 5/STJ e n. 7/STJ por se tratar de matéria jurídica, de responsabilidade solidária na cadeia de fornecimento, e de afastamento da majoração de honorários do art. 85, § 11, do CPC. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em saber se a revisão das conclusões do acórdão recorrido acerca (i) da validade da cláusula contratual de exclusão de cobertura por epidemias/pandemias em seguro de vida e (ii) da inexistência de violação do dever de informação, demanda reexame de cláusulas contratuais e revolvimento do conjunto fático-probatório, atraindo os óbices das Súmulas n. 5/STJ e n. 7/STJ. III. Razões de decidir 6. A revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a validade da cláusula de exclusão de cobertura por pandemia em seguro de vida exigiria reexame de cláusulas contratuais, o que é vedado pela Súmula n. 5/STJ. 7. A alteração do entendimento quanto à inexistência de violação do dever de informação demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, o que é obstado pela Súmula n. 7/STJ. IV. Dispositivo Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.