Direito civil e processual civil — REsp 2225691
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR/BACEN).
- Recurso especial interposto contra acórdão que reconheceu a natureza de cadastro restritivo do Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR/BACEN) e aplicou multa cominatória pelo descumprimento de ordem judicial que determinava a abstenção de inclusão de informações em cadastros de proteção ao crédito.
- A decisão recorrida interpretou que o SCR/BACEN, embora possua características técnicas específicas e finalidades relacionadas à política monetária e supervisão bancária, produz efeitos práticos similares aos cadastros tradicionais de proteção ao crédito, influenciando a avaliação da capacidade creditícia dos consumidores.
- A questão em discussão consiste em saber se o SCR/BACEN possui natureza de cadastro restritivo de crédito e se a inclusão de informações nesse sistema viola decisão judicial que determinou a abstenção de registro em cadastros de proteção ao crédito.
Resultado indicado
Resultado do julgamento: recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, improvido.
Ementa oficial
Direito civil e processual civil. Recurso especial. Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR/BACEN). Natureza jurídica. Multa cominatória. Descumprimento de ordem judicial. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que reconheceu a natureza de cadastro restritivo do Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR/BACEN) e aplicou multa cominatória pelo descumprimento de ordem judicial que determinava a abstenção de inclusão de informações em cadastros de proteção ao crédito. 2. A decisão recorrida interpretou que o SCR/BACEN, embora possua características técnicas específicas e finalidades relacionadas à política monetária e supervisão bancária, produz efeitos práticos similares aos cadastros tradicionais de proteção ao crédito, influenciando a avaliação da capacidade creditícia dos consumidores. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o SCR/BACEN possui natureza de cadastro restritivo de crédito e se a inclusão de informações nesse sistema viola decisão judicial que determinou a abstenção de registro em cadastros de proteção ao crédito. III. Razões de decidir 4. O SCR/BACEN, embora destinado à supervisão bancária e política monetária, também funciona como banco de dados de proteção ao crédito, influenciando a análise de risco e concessão de crédito pelas instituições financeiras. 5. A inclusão de informações desabonadoras no SCR/BACEN, como a liquidação de contrato com prejuízo, pode restringir ou inviabilizar a obtenção de crédito no mercado, configurando efeito prático similar ao de cadastros de proteção ao crédito. 6. A decisão judicial que determinou a abstenção de registro em cadastros de proteção ao crédito foi interpretada de forma razoável pelo acórdão recorrido, considerando o SCR/BACEN como integrante do sistema de proteção ao crédito. 7. Não há afronta ao artigo 502 do Código de Processo Civil, pois a decisão recorrida não alterou os limites da coisa julgada, mas os interpretou conforme a jurisprudência dominante. IV. Dispositivo 8. Resultado do julgamento: recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.