DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2225985
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA.
- Agravo interno interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão proferido em recurso especial que, à luz do direito do consumidor e civil, deu provimento ao pedido de beneficiária de plano de saúde para determinar o fornecimento do medicamento Enoxaparina Sódica em gestação de alto risco.
- A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo interno interposto contra decisão colegiada (acórdão) proferida pelo órgão julgador do Superior Tribunal de Justiça.
- A questão em discussão consiste, ainda, em saber se é possível aplicar o princípio da fungibilidade recursal para aproveitar agravo interno manifestamente incabível contra decisão colegiada.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE. FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão proferido em recurso especial que, à luz do direito do consumidor e civil, deu provimento ao pedido de beneficiária de plano de saúde para determinar o fornecimento do medicamento Enoxaparina Sódica em gestação de alto risco. 2. A agravante sustenta, em síntese, nulidade por ausência de prequestionamento de dispositivos legais, incidência de óbices sumulares ao conhecimento do recurso especial, alegada classificação da Enoxaparina como medicamento de uso domiciliar excluído da cobertura contratual, inexistência de situação de urgência e requer, ao final, o não conhecimento ou o desprovimento do recurso especial, com redistribuição dos ônus sucumbenciais. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo interno interposto contra decisão colegiada (acórdão) proferida pelo órgão julgador do Superior Tribunal de Justiça. 4. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se é possível aplicar o princípio da fungibilidade recursal para aproveitar agravo interno manifestamente incabível contra decisão colegiada. III. Razões de decidir 5. O art. 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e o art. 1.021 do Código de Processo Civil estabelecem que o agravo interno é cabível apenas contra decisão proferida por Ministro (decisão monocrática do relator), a ser submetida ao respectivo órgão colegiado para eventual confirmação ou reforma. 6. A interposição de agravo interno diretamente contra decisão colegiada (acórdão) é manifestamente incabível, por inexistir previsão legal ou regimental para esse meio impugnativo nessa hipótese. 7. A inadequação objetiva do agravo interno, manejado contra acórdão, afasta a incidência do princípio da fungibilidade recursal, impondo o não conhecimento do recurso. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.