DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 2226101

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00773 PAR:ÚNICO", "LEG:FED LEI:014382 ANO:2022\n ART:00003", "LEG:FED PRV:000139 ANO:2023\n (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)", "LEG:FED LEI:006015 ANO:1973\n ***** LRP-73 LEI DE REGISTROS PÚBLICOS", "LEG:FED LEI:004191 ANO:1964"]