RECURSO ESPECIAL — REsp 2226115
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência firme no sentido de que o valor da indenização fixada na origem, em decorrência de danos morais, somente pode ser revisto quando se mostrar manifestamente elevado ou ínfimo.
- No caso concreto, o tribunal de origem amparou-se na análise das circunstâncias de fato da causa para concluir que o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), fixado a título de indenização por danos morais, é condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, o que não pode ser revisto por este Superior Tribunal ante a incidência da Súmula nº 7/STJ.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e não provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. VALOR. REVISÃO. INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência firme no sentido de que o valor da indenização fixada na origem, em decorrência de danos morais, somente pode ser revisto quando se mostrar manifestamente elevado ou ínfimo. 2. No caso concreto, o tribunal de origem amparou-se na análise das circunstâncias de fato da causa para concluir que o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), fixado a título de indenização por danos morais, é condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, o que não pode ser revisto por este Superior Tribunal ante a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Recurso especial conhecido e não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.