PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AREsp 2226192
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- DECISÃO COLEGIADA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO.
- ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE ACERCA DA PRECLUSÃO, INTEMPESTIVIDADE E AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
- PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E AFASTAMENTO DE ÓBICES SUMULARES.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DECISÃO COLEGIADA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE ACERCA DA PRECLUSÃO, INTEMPESTIVIDADE E AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E AFASTAMENTO DE ÓBICES SUMULARES. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Não configuram omissão ou obscuridade as alegações que, a pretexto de sanar vícios formais, visam, em verdade, à reconsideração do julgado ou ao reexame de matéria já decidida. 2. Mantida a incidência da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça acerca da preclusão e da intempestividade do agravo de instrumento, cujo reconhecimento depende do reexame do acervo fático-probatório dos autos. 3. Inexistência de vício de fundamentação no acórdão embargado, que enfrentou, de forma clara e motivada, as questões sobre o aproveitamento da perícia grafotécnica e a ausência de prejuízo concreto aos sucessores do litisconsorte passivo, em consonância com a Súmula n. 83 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.