DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — REsp 2226375
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A coisa julgada formada na ação anulatória não é oponível ao terceiro arrematante de boa-fé que não participou da relação processual, conforme o art.
- 506 do CPC, que limita os efeitos da coisa julgada às partes do processo.
- A arrematação de imóvel em leilão público, uma vez aperfeiçoada, é considerada perfeita, acabada e irretratável, nos termos do art.
- 903 do CPC, sendo protegida a boa-fé do terceiro adquirente.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. PROTEÇÃO AO TERCEIRO ARREMATANTE DE BOA-FÉ. MULTA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. A coisa julgada formada na ação anulatória não é oponível ao terceiro arrematante de boa-fé que não participou da relação processual, conforme o art. 506 do CPC, que limita os efeitos da coisa julgada às partes do processo. 2. A arrematação de imóvel em leilão público, uma vez aperfeiçoada, é considerada perfeita, acabada e irretratável, nos termos do art. 903 do CPC, sendo protegida a boa-fé do terceiro adquirente. 3. Eventuais vícios no procedimento anterior ao leilão resolvem-se em perdas e danos entre o devedor e o credor fiduciário, sem prejuízo ao direito do arrematante de boa-fé. 4. Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório, conforme a Súmula 98 do STJ, sendo indevida a aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa. 5. Recurso especial provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.