DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EAREsp 2226846
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EAREsp, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Embargos de divergência interpostos contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de ausência de comprovação de feriado local no ato de interposição do recurso.
- Discute-se a possibilidade de regularização da comprovação da tempestividade do recurso especial, em decorrência de feriado local, à luz da Lei n.
- 14.939/2024 não alterou os requisitos de admissibilidade do recurso, mas impôs ao Judiciário a obrigação de determinar a correção do vício formal ou desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico.
- A Corte Especial do STJ adotou entendimento para permitir a regularização da comprovação deficiente da tempestividade a todos os processos em curso, inclusive àqueles cujos recursos são anteriores à nova lei.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. REGULARIZAÇÃO DE VÍCIO FORMAL. EMBARGOS PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de divergência interpostos contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de ausência de comprovação de feriado local no ato de interposição do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a possibilidade de regularização da comprovação da tempestividade do recurso especial, em decorrência de feriado local, à luz da Lei n. 14.939/2024, que alterou o art. 1.003 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei n. 14.939/2024 não alterou os requisitos de admissibilidade do recurso, mas impôs ao Judiciário a obrigação de determinar a correção do vício formal ou desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico. 4. A Corte Especial do STJ adotou entendimento para permitir a regularização da comprovação deficiente da tempestividade a todos os processos em curso, inclusive àqueles cujos recursos são anteriores à nova lei. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de divergência providos para determinar que os autos sejam conclusos para a Terceira Turma desta Corte, a fim de oportunizar a reapreciação da questão.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.