PROCESSUAL CIVIL — REsp 2227021
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL.
- Ação de reconhecimento e dissolução de união estável.
- Com o falecimento da recorrida, restou prejudicado o pedido de devolução dos autos ao TJ/SC para que houvesse nova análise dos embargos de declaração opostos, tendo em vista, sobretudo, a irrepetibilidade típica da obrigação alimentar.
- A jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de que os alimentos devidos entre ex-cônjuges têm caráter excepcional e transitório, salvo se houver particularidades que justifiquem a prorrogação da obrigação.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. PEDIDO PREJUDICADO. ALIMENTOS ENTRE CÔNJUGES. EXCEPCIONALIDADE. TRANSITORIEDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AFASTAMENTO. 1. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável. 2. Com o falecimento da recorrida, restou prejudicado o pedido de devolução dos autos ao TJ/SC para que houvesse nova análise dos embargos de declaração opostos, tendo em vista, sobretudo, a irrepetibilidade típica da obrigação alimentar. 3. A jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de que os alimentos devidos entre ex-cônjuges têm caráter excepcional e transitório, salvo se houver particularidades que justifiquem a prorrogação da obrigação. 4. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se referiu à necessidade de excepcional fixação de alimentos entre ex-cônjuges por prazo indeterminado, na hipótese ora analisada, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 5. O agravo interno interposto pelo ora recorrente não se mostrava manifestamente inadmissível, tampouco sua improcedência era de tal forma evidente que a simples interposição do recurso pudesse ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória - de modo a ensejar o afastamento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007 SUM:000568"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.