RECURSO ESPECIAL — REsp 2227116
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RESPONSABILIDADE CIVIL DE TABELIÃES E REGISTRADORES.
- O Supremo Tribunal Federal, no RE 842.846/SC (Tema 777), fixou a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados por tabeliães e registradores no exercício das funções, assegurado o direito de regresso nos casos de dolo ou culpa.
- A orientação consolida a ilegitimidade passiva do delegatário para figurar diretamente em ação indenizatória proposta por particular em razão de atos praticados na prestação do serviço público delegado.
- Ausente modulação dos efeitos no Tema 777, o entendimento constitucional aplica-se independentemente da data dos fatos, alcançando situações anteriores à Lei 13.286/2016.
Resultado indicado
RECURSO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE TABELIÃES E REGISTRADORES. TEMA 777/STF. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DIREITO DE REGRESSO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DELEGATÁRIO. AUSÊNCIA DE MODULAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no RE 842.846/SC (Tema 777), fixou a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados por tabeliães e registradores no exercício das funções, assegurado o direito de regresso nos casos de dolo ou culpa. 2. A orientação consolida a ilegitimidade passiva do delegatário para figurar diretamente em ação indenizatória proposta por particular em razão de atos praticados na prestação do serviço público delegado. 3. Ausente modulação dos efeitos no Tema 777, o entendimento constitucional aplica-se independentemente da data dos fatos, alcançando situações anteriores à Lei 13.286/2016. 4. Recurso especial a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.