DIREITO PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt no AREsp 2227520
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgInt no AREsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Embargos de declaração opostos pelo Município autor contra acórdão que, ao julgar agravo interno, manteve a condenação do réu em ação de improbidade administrativa, mas apresentou erro material ao referir-se, ao final, ao sancionamento do agravado em vez do agravante.
- O erro material contido no dispositivo do acórdão é evidente no caso concreto, pois a condenação deveria ser atribuída ao agravante, conforme os fundamentos da decisão.
Resultado indicado
RECURSO ACOLHIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. RECURSO ACOLHIDO. 1. Embargos de declaração opostos pelo Município autor contra acórdão que, ao julgar agravo interno, manteve a condenação do réu em ação de improbidade administrativa, mas apresentou erro material ao referir-se, ao final, ao sancionamento do agravado em vez do agravante. 2. O erro material contido no dispositivo do acórdão é evidente no caso concreto, pois a condenação deveria ser atribuída ao agravante, conforme os fundamentos da decisão. 3. Embargos de declaração acolhidos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.