DIREITO CIVIL — REsp 2227572
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que reconheceu a decadência do direito ao abatimento proporcional ao preço em venda de imóvel "ad mensuram", considerando como termo inicial do prazo decadencial a imissão na posse, em razão da ausência de registro do título.
- O recorrente alegou negativa de prestação jurisdicional, por ausência de enfrentamento de argumentos e precedentes, e violação ao art.
- 501 do Código Civil, sustentando que o prazo decadencial deveria ser contado a partir do registro do título, e não da imissão na posse.
- Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão no enfrentamento de argumentos e precedentes relevantes; e (ii) saber se o prazo decadencial para o exercício do direito ao abatimento proporcional ao preço em venda "ad mensuram" deve ser contado a partir do registro do título ou da imissão na posse, na ausência de registro.
Resultado indicado
Dispositivo e tese Recurso especial parcialmente provido para afastar a decretação de decadência.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VENDA DE IMÓVEL. AD CORPUS. AD MENSURAM. DIVERGÊNCIA DE METRAGEM. DECADÊNCIA. ABATIMENTO PROPORCIONAL AO PREÇO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que reconheceu a decadência do direito ao abatimento proporcional ao preço em venda de imóvel "ad mensuram", considerando como termo inicial do prazo decadencial a imissão na posse, em razão da ausência de registro do título. 2. O recorrente alegou negativa de prestação jurisdicional, por ausência de enfrentamento de argumentos e precedentes, e violação ao art. 501 do Código Civil, sustentando que o prazo decadencial deveria ser contado a partir do registro do título, e não da imissão na posse. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão no enfrentamento de argumentos e precedentes relevantes; e (ii) saber se o prazo decadencial para o exercício do direito ao abatimento proporcional ao preço em venda "ad mensuram" deve ser contado a partir do registro do título ou da imissão na posse, na ausência de registro. III. Razões de decidir 4. A prestação jurisdicional foi entregue de forma completa e fundamentada, ainda que em sentido contrário aos interesses do recorrente. O Tribunal de origem não está obrigado a rebater todos os argumentos ou precedentes apresentados, desde que a fundamentação seja suficiente para resolver a lide. 5. O art. 501 do Código Civil estabelece que o prazo decadencial para propor ação visando ao abatimento proporcional ao preço em venda "ad mensuram" flui a partir do registro do título, sendo inaplicável o critério da imissão na posse fora da hipótese prevista no parágrafo único do referido artigo. 6. A substituição do critério legal objetivo pelo critério fático pelo Tribunal de origem configura violação ao art. 501 do Código Civil, impondo-se o afastamento da decretação de decadência. 7. Quanto à natureza da venda, o Tribunal de origem concluiu, com base em provas e no contrato, que se tratava de venda "ad corpus", sendo vedado o reexame de cláusulas contratuais e provas em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese Recurso especial parcialmente provido para afastar a decretação de decadência.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.