Direito do consumidor — REsp 2227731
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes.
- Responsabilidade objetiva de instituição financeira.
- Recurso especial interposto com fundamento no art.
- 105, III, a e c, da Constituição Federal, alegando violação dos arts.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
Direito do consumidor. Recurso especial. Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. Dano moral. Responsabilidade objetiva de instituição financeira. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, alegando violação dos arts. 14 do CDC e 927 do CC, além de divergência jurisprudencial. II. Questão em discussão 2. Saber se a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera dano moral, considerando a existência de outras anotações desabonadoras no nome da autora. III. Razões de decidir 3. O registro indevido em cadastro de inadimplentes, quando preexistentes legítimas anotações, não gera direito à indenização por danos morais, conforme a Súmula n. 385 do STJ. 4. A análise do recurso especial implicaria reexame de questões fático-probatórias, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: 1. O registro indevido em cadastro de inadimplentes, quando preexistentes legítimas anotações, não gera direito à indenização por danos morais, conforme a Súmula n. 385 do STJ. 2. A análise de recurso especial não pode implicar reexame de questões fático-probatórias, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 3. Para a interposição de recurso especial pela alínea c, é necessário o confronto analítico entre os julgados, demonstrando a similitude fática. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CC, art. 927; CPC. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 385; STJ, Súmula n. 7; STJ, REsp 1.386.424/MG, Segunda Seção; STJ, AgInt no AREsp 1.898.375/RS, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 30.06.2022.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.