RECURSO ESPECIAL — REsp 2227834
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a prerrogativa de pluralidade de foros, dada ao consumidor para executar a sentença coletiva, não lhe possibilita a escolha aleatória do lugar em que será proposta a demanda.
- Remessa dos autos à 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, Juízo prolator da sentença que se busca executar (proferida na Ação Civil Pública n.
- 1998.01.1.016798-9), em observância ao disposto nos arts.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA COLETIVA. CUMPRIMENTO. ASSOCIAÇÃO. COMARCA DE MACEIÓ/AL. INCOMPETÊNCIA. FORO ALEATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a prerrogativa de pluralidade de foros, dada ao consumidor para executar a sentença coletiva, não lhe possibilita a escolha aleatória do lugar em que será proposta a demanda. Precedentes. 1.1. Remessa dos autos à 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, Juízo prolator da sentença que se busca executar (proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9), em observância ao disposto nos arts. 98, § 2º, e 101, I, ambos do CDC. 2. Recurso especial provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.