PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR — REsp 2227999
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
- ÔNUS DA PROVA E EXATIDÃO DO TÍTULO APONTADO EM CADASTROS.
- RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.
- Recurso especial contra acórdão que manteve sentença de improcedência em ação que busca a declaração de inexigibilidade de débito, baixa de negativação e compensação por danos morais, fundada em divergências entre o título apresentado e os dados lançados em cadastro de inadimplentes.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA E EXATIDÃO DO TÍTULO APONTADO EM CADASTROS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ART. 1.026, § 2º, DO CPC). PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 98/STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que manteve sentença de improcedência em ação que busca a declaração de inexigibilidade de débito, baixa de negativação e compensação por danos morais, fundada em divergências entre o título apresentado e os dados lançados em cadastro de inadimplentes. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) a discussão sobre exatidão do título e distribuição do ônus probatório pode ser revista na via especial; (iii) é legítima a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC aplicada nos embargos de declaração opostos para prequestionamento; (iv) subsiste condenação por litigância de má-fé. 3. Não se caracteriza negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador enfrenta a controvérsia de modo suficiente, ainda que por fundamentos diversos dos pretendidos, examinando a contratação do cartão e a origem do débito com base em documentos e faturas. 4. A pretensão de revisar conclusões sobre a exatidão dos dados da negativação e a suficiência da prova documental demanda revolvimento do acervo fático-probatório, hipótese vedada em recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 5. Embargos de declaração manejados com nítido propósito de prequestionar matéria federal não ostentam caráter protelatório, sendo inviável a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, conforme a Súmula 98/STJ. 6. Sem a indicação de circunstâncias concretas que evidenciem as hipóteses do art. 80 do CPC, é indevida a condenação por litigância de má-fé, impondo-se seu afastamento. 7. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007 SUM:000098", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00080"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.