DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL — REsp 2228425
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EXECUÇÃO INDIVIDUAL CONTRA SÓCIOS DE EMPRESA FALIDA.
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que manteve a sentença de extinção de cumprimento de sentença (art.
- 924, III, do CPC), sob o fundamento de que, decretada a falência, a competência para processar a desconsideração da personalidade jurídica e os atos expropriatórios seria atraída para o juízo universal da falência, nos termos do art.
- 28, § 5º, da Lei nº 8.078/1990, sustentando que a desconsideração da personalidade jurídica pela teoria menor permitiria o prosseguimento exclusivo contra o patrimônio pessoal dos sócios, sem sujeição ao juízo universal da falência.
Resultado indicado
Dispositivo e tese Recurso especial não provido.
Ementa oficial
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL CONTRA SÓCIOS DE EMPRESA FALIDA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL DA FALÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que manteve a sentença de extinção de cumprimento de sentença (art. 924, III, do CPC), sob o fundamento de que, decretada a falência, a competência para processar a desconsideração da personalidade jurídica e os atos expropriatórios seria atraída para o juízo universal da falência, nos termos do art. 82-A da Lei nº 11.101/2005. 2. O recorrente alegou violação ao art. 28, § 5º, da Lei nº 8.078/1990, sustentando que a desconsideração da personalidade jurídica pela teoria menor permitiria o prosseguimento exclusivo contra o patrimônio pessoal dos sócios, sem sujeição ao juízo universal da falência. Alegou também violação ao art. 924, III, do CPC, argumentando que a execução redirecionada contra os sócios não se confundiria com a execução contra a massa falida, sendo indevida a extinção do feito. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a execução individual pode prosseguir contra os sócios da empresa falida após o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica; e (ii) saber se a competência para os atos expropriatórios é atraída pelo juízo universal da falência, nos termos da Lei nº 11.101/2005. III. Razões de decidir 4. O art. 76 da Lei nº 11.101/2005 estabelece a indivisibilidade e a universalidade do juízo da falência, concentrando todos os créditos e o patrimônio disponível para garantir o pagamento isonômico dos credores, respeitando-se as preferências legais. 5. A desconsideração da personalidade jurídica estende os efeitos da obrigação aos bens particulares dos sócios, que passam a integrar a garantia da universalidade de credores, sendo inviável o prosseguimento de execuções individuais contra os sócios fora do juízo universal. 6. Permitir o prosseguimento de execuções individuais contra os sócios implicaria em burla ao sistema de concurso de credores, prejudicando credores com privilégios legais que aguardam o rateio no juízo universal. 7. A jurisprudência consolidada do STJ reconhece que, uma vez decretada a falência e estendida a responsabilidade aos sócios, os valores decorrentes de eventual alienação devem responder pelos compromissos da massa falida. 8. No caso concreto, o crédito da recorrente já está habilitado no Quadro Geral de Credores, sendo inviável a continuidade do cumprimento de sentença individualizado, que deve ser submetido ao juízo falimentar. IV. Dispositivo e tese Recurso especial não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.