DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 222850
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pleiteava a declaração de ilicitude do ingresso domiciliar, a quebra da cadeia de custódia das provas e a revogação da prisão preventiva.
- O recorrente foi preso em flagrante, como incurso nos artigos 33 e 35 da Lei n.
- 10.826/2003, tendo a custódia sido convertida em prisão preventiva.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. BUSCA DOMICILIAR. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pleiteava a declaração de ilicitude do ingresso domiciliar, a quebra da cadeia de custódia das provas e a revogação da prisão preventiva. 2. O recorrente foi preso em flagrante, como incurso nos artigos 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006 e no artigo 16 da Lei n. 10.826/2003, tendo a custódia sido convertida em prisão preventiva. A defesa alegou ausência de fundadas razões para o ingresso domiciliar, quebra da cadeia de custódia das provas e insuficiência de fundamentação para a prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se o ingresso domiciliar realizado sem mandado judicial foi amparado por fundadas razões e se as provas obtidas são lícitas; (ii) verificar se houve quebra da cadeia de custódia das provas relativas aos entorpecentes apreendidos; e (iii) analisar se a prisão preventiva do recorrente está devidamente fundamentada e se atende aos requisitos legais. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A legalidade do ingresso domiciliar não foi reconhecida com base em denúncia anônima isolada, fuga isolada ou no resultado posterior da busca, mas na existência de elementos objetivos anteriores à entrada na residência, extraídos de diligência prévia realizada em estabelecimento comercial, na qual houve visualização de usuário consumindo crack, prisão de foragido, apreensão de entorpecentes e indicação de vínculo do recorrente com a autorização e organização da traficância no local. 5. A controvérsia relativa ao consentimento da companheira do recorrente para o ingresso dos policiais no imóvel não evidencia ilegalidade manifesta aferível de plano, pois as instâncias ordinárias registraram o franqueamento da entrada, e a desconstituição dessa premissa demandaria confronto aprofundado entre versões e reexame do acervo fático-probatório, providência incompatível com a cognição sumária do habeas corpus. 6. A alegação de quebra da cadeia de custódia não foi apreciada pela corte local e, de qualquer forma, não há elementos concretos que indiquem adulteração ou irregularidade no acondicionamento das substâncias entorpecentes. 7. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta da conduta do recorrente, evidenciada pela quantidade e variedade de drogas apreendidas, pela reiteração delitiva e pelo descumprimento de medidas cautelares anteriores. 8. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão não se mostra suficiente para garantir a ordem pública, considerando a periculosidade e a habitualidade delitiva do recorrente. 9. A análise das alegações defensivas demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é incompatível com a via estreita do habeas corpus. IV. DISPOSITIVO 10. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.