PROCESSUAL CIVIL — REsp 2228712
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DIVULGAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS NÃO SENSÍVEIS A TERCEIROS CONSULENTES.
- CONSENTIMENTO DISPENSADO QUANTO A OUTROS BANCOS DE DADOS.
- A abertura de cadastro por gestor de banco de dados não exige o consentimento prévio, mas é imprescindível a comunicação ao cadastrado, que pode requerer seu cancelamento a qualquer tempo, além de exercer outros direitos previstos em lei.
- Caso não observados os deveres associados ao tratamento dos dados, que inclui coleta, armazenamento e transferência a terceiros, entre os quais o de informar, enseja o dever de indenizar e o direito do titular de fazer cessar a ofensa a seus direitos da personalidade.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CADASTRAMENTO EM BANCO DE DADOS. COMUNICAÇÃO. NECESSIDADE. DIVULGAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS NÃO SENSÍVEIS A TERCEIROS CONSULENTES. NECESSIDADE DE PRÉVIO CONSENTIMENTO. CONSENTIMENTO DISPENSADO QUANTO A OUTROS BANCOS DE DADOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A abertura de cadastro por gestor de banco de dados não exige o consentimento prévio, mas é imprescindível a comunicação ao cadastrado, que pode requerer seu cancelamento a qualquer tempo, além de exercer outros direitos previstos em lei. Caso não observados os deveres associados ao tratamento dos dados, que inclui coleta, armazenamento e transferência a terceiros, entre os quais o de informar, enseja o dever de indenizar e o direito do titular de fazer cessar a ofensa a seus direitos da personalidade. 2. A divulgação de dados cadastrais do consumidor a terceiros consulentes, sem prévia autorização, enseja dano moral, ainda que os dados não se enquadrem como sensíveis, salvo quando divulgados a outros bancos de dados. 3. Recurso especial provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.