DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — REsp 2229184
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. TRÁFICO PRIVILEGIADO. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. INSUFICIÊNCIA PARA REDUÇÃO EM PATAMAR MENOR. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n ***** LDR-06 LEI DE DROGAS\n ART:00028 ART:00033 PAR:00004"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.