PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2229341
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A extinção da execução em razão de pedido de desistência deve obedecer ao disposto no art.
- 9.469/1997 não se aplica ao processo de execução.
- Argumentos dissociados dos fundamentos da decisão agravada são insuficientes para afastá-la, ensejando a incidência da Súmula 284 do STF.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. DESISTÊNCIA. REQUISITOS. AGRAVO INTERNO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. A extinção da execução em razão de pedido de desistência deve obedecer ao disposto no art. 775, parágrafo único, do CPC/2015. 2. O art. 3º, parágrafo único, da Lei n. 9.469/1997 não se aplica ao processo de execução. 3. Argumentos dissociados dos fundamentos da decisão agravada são insuficientes para afastá-la, ensejando a incidência da Súmula 284 do STF. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.