RECURSO ESPECIAL — REsp 2229689
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Interposto recurso especial contra acórdão que afastou a suspensão de cumprimento de sentença individual, sob o fundamento de que a ordem de sobrestamento do Tema 1.290/STF se restringiria a demandas coletivas, indicada ofensa aos arts.
- 1.030, III, e 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil 2.
- A ordem de suspensão emanada do Supremo Tribunal Federal no âmbito do Tema 1.290/STF determina expressamente o sobrestamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, sem distinção entre ações individuais e coletivas.
- Recurso especial provido para determinar a suspensão do feito na origem até o julgamento definitivo do Tema 1.290/STF.
Resultado indicado
Recurso especial provido para determinar a suspensão do feito na origem até o julgamento definitivo do Tema 1.290/STF.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PLANO COLLOR I. SUSPENSÃO DO PROCESSO. TEMA 1.290/STF. ABRANGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Interposto recurso especial contra acórdão que afastou a suspensão de cumprimento de sentença individual, sob o fundamento de que a ordem de sobrestamento do Tema 1.290/STF se restringiria a demandas coletivas, indicada ofensa aos arts. 1.030, III, e 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil 2. A ordem de suspensão emanada do Supremo Tribunal Federal no âmbito do Tema 1.290/STF determina expressamente o sobrestamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, sem distinção entre ações individuais e coletivas. 3. Recurso especial provido para determinar a suspensão do feito na origem até o julgamento definitivo do Tema 1.290/STF.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.