AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE CÂMB… — AgInt nos EDcl no REsp 2229916
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE CÂMBIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL PARA CASSAR O ACÓRDÃO DE ORIGEM E DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO.
- As razões do agravo interno buscam reformar a decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial, alegando que haveria impedimentos (súmulas) para o conhecimento do recurso.
- A decisão monocrática não reexaminou provas, mas realizou a revaloração jurídica de fatos incontroversos.
- Aplicou-se a presunção legal de veracidade dos atos notariais (art.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE CÂMBIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL PARA CASSAR O ACÓRDÃO DE ORIGEM E DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA. 1. As razões do agravo interno buscam reformar a decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial, alegando que haveria impedimentos (súmulas) para o conhecimento do recurso. 1.1. Inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. A decisão monocrática não reexaminou provas, mas realizou a revaloração jurídica de fatos incontroversos. Aplicou-se a presunção legal de veracidade dos atos notariais (art. 3º da Lei n. 8.935/94) e reconheceu-se que o instrumento de protesto é suficiente para a execução. A controvérsia é estritamente jurídica, sobre o alcance da fé pública do cartório e os requisitos para executar contrato de câmbio. 1.2. Não incidência da Súmula 83/STJ. O acórdão de origem decidiu contra a jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior ao exigir documentos extras e desconsiderar a presunção de veracidade do protesto. 1.3. Prequestionamento configurado. A validade do protesto e a documentação necessária foram debatidas e decididas pelo Tribunal de origem, o que caracteriza o prequestionamento implícito, mesmo sem citar os números dos artigos de lei. 1.4. Afastamento das Súmulas 283 e 284 do STF. O recurso especial contestou especificamente o fundamento central do acórdão. Defendeu-se a fé pública do ato notarial e a suficiência do protesto para provar a mora, atacando diretamente a exigência de documentos adicionais para validar a execução. 2. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.