PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO — REsp 2230031
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
- DISCUSSÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS COMO MATÉRIA DE DEFESA.
- RESULTADO: RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
- Recurso especial contra acórdão que, em ação de busca e apreensão, manteve sentença de procedência e afastou a análise de teses revisionais por não ter havido purgação integral da mora.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que aprecie as teses sobre a abusividade contratual alegadas.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DISCUSSÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS COMO MATÉRIA DE DEFESA. POSSIBILIDADE SEM PRÉVIA PURGAÇÃO DA MORA. ARTS. 3º, §§ 3º E 4º, DO DL n.º 911/1969. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. RESULTADO: RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que, em ação de busca e apreensão, manteve sentença de procedência e afastou a análise de teses revisionais por não ter havido purgação integral da mora. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) é possível discutir a legalidade/abusividade de cláusulas contratuais em contestação ou reconvenção na ação de busca e apreensão, independentemente da purga da mora; (ii) a interpretação dos arts. 3º, §§ 3º e 4º, do DL nº 911/1969 admite defesa revisional após o cumprimento da liminar e a assunção do rito ordinário. 3. A defesa revisional das cláusulas do contrato de alienação fiduciária é admissível como matéria de defesa na ação de busca e apreensão, ainda que não haja purgação da mora. A identificação de abusividade em encargos no período da normalidade tem o potencial de afastar a caracterização da mora, impondo o exame das teses de ilegalidade/abusividade suscitadas pela parte. 4. Recurso especial conhecido e provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que aprecie as teses sobre a abusividade contratual alegadas.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.