EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL — EDcl no REsp 2230398
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL JULGADA PROCEDENTE.
- EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS PARA ALTERAR TÃO SÓ O CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DA VERBA QUE DEVERÁ SER O DA EQUIDADE.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCOM. MULTA. EXECUÇÃO FISCAL E AÇÕES CONEXAS. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL JULGADA PROCEDENTE. CANCELAMENTO DA CDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMULAÇÃO. CABIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS PARA ALTERAR TÃO SÓ O CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DA VERBA QUE DEVERÁ SER O DA EQUIDADE. PRECEDENTES.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.