EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL — EDcl no REsp 2230880
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Admite-se que os embargos, ordinariamente integrativos, tenham efeitos infringentes desde que constatada a presença de um dos vícios do art.
- 1.022 do Código de Processo Civil, cuja correção importe alterar a conclusão do julgado.
- Na hipótese, o acórdão atacado incorreu em nulidade ao decidir o recurso especial sem a intimação do Ministério Público Federal para oferecer parecer.
- Embargos de declaração acolhidos para reconsiderar o acórdão de e-STJ fls.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. CARÁTER INFRINGENTE. POSSIBILIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. PARECER. AUSÊNCIA. INTERESSE DE MENOR. NULIDADE. 1. Admite-se que os embargos, ordinariamente integrativos, tenham efeitos infringentes desde que constatada a presença de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cuja correção importe alterar a conclusão do julgado. 2. Na hipótese, o acórdão atacado incorreu em nulidade ao decidir o recurso especial sem a intimação do Ministério Público Federal para oferecer parecer. 3. Embargos de declaração acolhidos para reconsiderar o acórdão de e-STJ fls. 491/492 e determinar a abertura de vista ao Ministério Público Federal para que oferte parecer.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.