DIREITO SECURITÁRIO — REsp 2230983

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n ***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n ART:00004 INC:00001 ART:00047", "LEG:FED LEI:013954 ANO:2019", "LEG:FED LEI:007670 ANO:1988", "LEG:FED LEI:013146 ANO:2015\n ***** EPD-2015 ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA\n ART:00002 PAR:00001", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00371 ART:00479", "LEG:FED LEI:006880 ANO:1980\n ***** EMIL-80 ESTATUTO DOS MILITARES\n ART:00110 PAR:00001"]