DIREITO PROCESSUAL PENAL — RHC 223101
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
- GRAVIDADE CONCRETA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DOS DELITOS.
- O direito à assistência jurídica do acusado em procedimento investigatório penal, conforme o art.
- 8.906/1994, limita-se à participação do defensor na oitiva do próprio cliente e à apresentação de razões e quesitos, não abrangendo o direito de participar da oitiva de outras pessoas.
Resultado indicado
Recurso im provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE DE OITIVAS EM INQUÉRITO POLICIAL. PARTICIPAÇÃO DO DEFENSOR. DEPOIMENTO DO CLIENTE INVESTIGADO. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DOS DELITOS. PROGNÓSTICO DE REITERAÇÃO DELITIVA. 1. O direito à assistência jurídica do acusado em procedimento investigatório penal, conforme o art. 7º, XXI, da Lei n. 8.906/1994, limita-se à participação do defensor na oitiva do próprio cliente e à apresentação de razões e quesitos, não abrangendo o direito de participar da oitiva de outras pessoas. 2. Não há previsão legal para o exercício do contraditório em inquérito policial ou procedimento investigatório instaurado do Ministério Público, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. A prisão preventiva foi validamente decretada para garantia da ordem pública, considerando a gravidade das circunstâncias concretas das infrações penais, como a posse irregular de arma de fogo associada ao tráfico de drogas, e o elevado risco de reiteração delitiva. 4. Condições pessoais favoráveis do recorrente não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando esta está devidamente fundamentada e as circunstâncias evidenciam que medidas cautelares alternativas seriam insuficientes para garantir a ordem pública. 5. Recurso im provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.