PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO — REsp 2231030

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED PAR:001782 ANO:2023", "LEG:FED LEI:011770 ANO:2008\n ART:00001 INC:00001", "LEG:FED INT:002185 ANO:2024\n (RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB)", "LEG:FED LEI:008212 ANO:1991\n ***** LOSS-91 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL\n ART:00022 INC:00001 INC:00002 PAR:00001"]