DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 2231167
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- OMISSÃO QUANTO À PROVA TÉCNICA RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
- A ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia, mesmo após provocação por meio de embargos de declaração, caracteriza negativa de prestação jurisdicional, nos termos dos arts.
- O conhecimento do recurso especial exige a manifestação da instância ordinária sobre a questão de direito suscitada, sendo inviável o exame direto da matéria pelo STJ na ausência de pronunciamento do Tribunal de origem.
- A anulação do acórdão é medida necessária para que o Tribunal de origem analise a questão omissa, suprindo o vício apontado.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO QUANTO À PROVA TÉCNICA RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia, mesmo após provocação por meio de embargos de declaração, caracteriza negativa de prestação jurisdicional, nos termos dos arts. 489, §1º, IV e 1.022, I e II, do CPC. 2. O conhecimento do recurso especial exige a manifestação da instância ordinária sobre a questão de direito suscitada, sendo inviável o exame direto da matéria pelo STJ na ausência de pronunciamento do Tribunal de origem. 3. A anulação do acórdão é medida necessária para que o Tribunal de origem analise a questão omissa, suprindo o vício apontado. 4. Recurso especial provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.