CÍVEL — REsp 2231206
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- IMPOSSIBILIDADE DE PEDIDO DE RECONVENÇÃO DO PAI PARA NEGAR PATERNIDADE DENTRO DE AÇÃO DE ALIMENTOS PROPOSTA PELO FILHO MENOR.
- Não é cabível reconvir para negar paternidade em sede de ação de alimentos ajuizada pelo menor, representado por sua genitora.
- Proteção ao melhor interesse da criança e ao caráter especial da ação de alimentos.
Resultado indicado
Recurso especial não provido.
Ementa oficial
CÍVEL. ALIMENTOS. RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE PEDIDO DE RECONVENÇÃO DO PAI PARA NEGAR PATERNIDADE DENTRO DE AÇÃO DE ALIMENTOS PROPOSTA PELO FILHO MENOR. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE (LEI Nº5478/68 ). PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. 1. Não é cabível reconvir para negar paternidade em sede de ação de alimentos ajuizada pelo menor, representado por sua genitora. 2. Proteção ao melhor interesse da criança e ao caráter especial da ação de alimentos. 3. Recurso especial não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.