CURATELA — REsp 2231207
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PARCOS RECURSOS ATINGIDOS PELOS GASTOS PARA REALIZAR ANUALMENTE A PRESTAÇÃO DE CONTAS.
- É possível dispensar o dever de prestar contas anualmente, haja vista receber o interditado benefício previdenciário e seus curadores terem parcos recursos e ajudarem no sustento das netas.
- Não há riscos ao interditado ou indícios de irregularidade ou má-fé da administração dos valores pelos curadores.
- Curadores exercem a curatela de forma gratuita e compartilhada, em benefício do filho.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
CURATELA. RECURSO ESPECIAL. CURATELA DO FILHO EXERCIDA POR PAIS IDOSOS. FILHO EM HOME CARE. PARCOS RECURSOS ATINGIDOS PELOS GASTOS PARA REALIZAR ANUALMENTE A PRESTAÇÃO DE CONTAS. POSSIBILIDADE DE DISPENSA DO DEVER. 1. É possível dispensar o dever de prestar contas anualmente, haja vista receber o interditado benefício previdenciário e seus curadores terem parcos recursos e ajudarem no sustento das netas. 2. Oneração desnecessária. D oença incurável. Renda limitada do curatelado. Não há riscos ao interditado ou indícios de irregularidade ou má-fé da administração dos valores pelos curadores. Curadores exercem a curatela de forma gratuita e compartilhada, em benefício do filho. 3. Recurso especial provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.