CÍVEL — REsp 2231214
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Em caso de alteração do endereço e não comunicação adequada nos autos, as intimações enviadas ao endereço antigo da parte se presumem válidas (artigo 274, parágrafo único, do CPC/2015).
- Interesse exclusivo do autor, que abandonou o processo.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
CÍVEL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RECURSO ESPECIAL. ABANDONO PROCESSUAL. MITIGAÇÃO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 240/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Em caso de alteração do endereço e não comunicação adequada nos autos, as intimações enviadas ao endereço antigo da parte se presumem válidas (artigo 274, parágrafo único, do CPC/2015). Inércia e abandono por um ano. 2. Interesse exclusivo do autor, que abandonou o processo. Aplicação mitigada da Súmula 240/STJ. 3. Recurso especial a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.