DIREITO DE FAMÍLIA — REsp 2231215
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
- Ação de exigir contas promovida pelo alimentante, visando a fiscalizar a destinação dos valores pagos a título de pensão alimentícia.
- Extinção do processo sem resolução de mérito por ausência de interesse de agir, diante da inexistência de indícios de malversação dos recursos.
- Admissibilidade da ação de exigir contas que é excepcional, dependendo da indicação de conduta que possa representar utilização inadequada dos alimentos.
Ementa oficial
DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. ALIMENTOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de exigir contas promovida pelo alimentante, visando a fiscalizar a destinação dos valores pagos a título de pensão alimentícia. 2. Extinção do processo sem resolução de mérito por ausência de interesse de agir, diante da inexistência de indícios de malversação dos recursos. 3. Admissibilidade da ação de exigir contas que é excepcional, dependendo da indicação de conduta que possa representar utilização inadequada dos alimentos. 4. Incidência da Súmula 7/STJ, vedando o reexame do conjunto fático-probatório. 5. Recurso especial a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.