DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2231247
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial.
- A parte agravante sustenta a existência de pedido de gratuidade formulado na apelação, a desnecessidade de recolhimento do preparo antes de sua apreciação e a inaplicabilidade da deserção.
- A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou os fundamentos autônomos da decisão agravada.
- A parte agravante, embora tenha impugnado a conclusão quanto à inexistência de pedido de gratuidade e buscado afastar a distinção do precedente invocado, não enfrentou de forma específica os fundamentos relativos à ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados e à incidência da Súmula 83/STJ, os quais foram autonomamente determinantes para o não conhecimento do recurso especial.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial. 2. A parte agravante sustenta a existência de pedido de gratuidade formulado na apelação, a desnecessidade de recolhimento do preparo antes de sua apreciação e a inaplicabilidade da deserção. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou os fundamentos autônomos da decisão agravada. III. Razões de decidir 4. A parte agravante, embora tenha impugnado a conclusão quanto à inexistência de pedido de gratuidade e buscado afastar a distinção do precedente invocado, não enfrentou de forma específica os fundamentos relativos à ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados e à incidência da Súmula 83/STJ, os quais foram autonomamente determinantes para o não conhecimento do recurso especial. 5. É necessária a impugnação específica dos fundamentos autônomos da decisão agravada, não sendo suficiente alegações genéricas ou dissociadas dos óbices autônomos que sustentaram o não conhecimento do recurso especial. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.