RECURSO EM HABEAS CORPUS — RHC 223163
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
- INDÍCIOS SUFICIENTES PARA PROSSEGUIMENTO DA PERSECUÇÃO PENAL.
- O trancamento da ação penal em habeas corpus exige demonstração inequívoca, sem aprofundado exame probatório, da atipicidade da conduta, ausência de indícios de autoria ou de materialidade, causa extintiva da punibilidade ou inépcia da denúncia.
- Estando comprovada a materialidade delitiva pela apreensão de 276 tabletes de maconha e arma de fogo em compartimento oculto, e existindo indícios mínimos de autoria pelo fato de o recorrente conduzir o veículo, há justa causa para o prosseguimento da ação penal.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. MEDIDA EXCEPCIONAL NÃO CONFIGURADA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES PARA PROSSEGUIMENTO DA PERSECUÇÃO PENAL. CONHECIMENTO DA CARGA ILÍCITA. MATÉRIA DE MÉRITO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O trancamento da ação penal em habeas corpus exige demonstração inequívoca, sem aprofundado exame probatório, da atipicidade da conduta, ausência de indícios de autoria ou de materialidade, causa extintiva da punibilidade ou inépcia da denúncia. 2. Estando comprovada a materialidade delitiva pela apreensão de 276 tabletes de maconha e arma de fogo em compartimento oculto, e existindo indícios mínimos de autoria pelo fato de o recorrente conduzir o veículo, há justa causa para o prosseguimento da ação penal. 3. A alegação de desconhecimento da carga ilícita e de mera atuação como motorista contratado constitui tese de mérito que demanda análise do contexto probatório e valoração de depoimentos, providência inviável na via estreita do habeas corpus. 4. Recurso desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.