DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 2231798
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- UTILIZAÇÃO DA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB.
- ACÓRDÃO RECORRIDO EM DIVERGÊNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a dmite a utilização da CNIB como medida atípica de execução, com caráter subsidiário, devendo ser precedida do esgotamento dos meios ordinários de localização de bens e submetida ao contraditório.
- No caso concreto, o acórdão recorrido contrariou o entendimento consolidado no STJ, ao afastar, de forma absoluta, a possibilidade de utilização da CNIB como meio subsidiário de efetivação da execução.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CIVIL. LOCALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. UTILIZAÇÃO DA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB. POSSIBILIDADE SUBSIDIÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DIVERGÊNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a dmite a utilização da CNIB como medida atípica de execução, com caráter subsidiário, devendo ser precedida do esgotamento dos meios ordinários de localização de bens e submetida ao contraditório. 2. No caso concreto, o acórdão recorrido contrariou o entendimento consolidado no STJ, ao afastar, de forma absoluta, a possibilidade de utilização da CNIB como meio subsidiário de efetivação da execução. 3. Impõe-se o retorno dos autos à origem para que, uma vez esgotadas as tentativas de localização de bens por meios típicos como SisbaJud e RenaJud, seja avaliada a adoção de medida de indisponibilidade de bens via CNIB. 4. Recurso especial a que se dá provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00004 ART:00006 ART:00139 INC:00004"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.