EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — EDcl no REsp 2232312
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
- O provimento do recurso especial, com reforma do acórdão recorrido e procedência da demanda, implica a inversão do ônus da sucumbência, sendo devida a condenação da parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios, conforme consignado no voto.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DEVIDA. 1. O provimento do recurso especial, com reforma do acórdão recorrido e procedência da demanda, implica a inversão do ônus da sucumbência, sendo devida a condenação da parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios, conforme consignado no voto. 2. Embargos de declaração acolhidos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.