RECURSO ESPECIAL — REsp 2232319
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Afasta-se a incidência da Súmula 126/STJ quando os fundamentos constitucionais referidos no acórdão recorrido se limitam às questões preliminares, tendo o mérito sido decidido com base em normas infraconstitucionais.
- Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem analisa as questões essenciais e rejeita embargos de declaração por ausência dos vícios do art.
- A pretensão de afastar a cobrança de tarifa de pacote de serviços, à luz do art.
- 46 do Código de Defesa do Consumidor, demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ).
Resultado indicado
Recurso especial não provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 126/STJ. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Afasta-se a incidência da Súmula 126/STJ quando os fundamentos constitucionais referidos no acórdão recorrido se limitam às questões preliminares, tendo o mérito sido decidido com base em normas infraconstitucionais. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem analisa as questões essenciais e rejeita embargos de declaração por ausência dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. A pretensão de afastar a cobrança de tarifa de pacote de serviços, à luz do art. 46 do Código de Defesa do Consumidor, demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ). 4. Recurso especial não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00489 ART:01022 INC:00002"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.