AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 2232659
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
- Razões recursais que não demonstram a efetiva contrariedade aos dispositivos legais invocados atraem o óbice da Súmula 284/STF.
- A alteração das conclusões do Tribunal de origem, que determinou o processamento da verba honorária em autos apartados para evitar tumulto processual diante da complexidade fática, exige o revolvimento de fatos e provas.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROCESSAMENTO EM AUTOS APARTADOS. ESPECIFICIDADES DO CASO CONCRETO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. Razões recursais que não demonstram a efetiva contrariedade aos dispositivos legais invocados atraem o óbice da Súmula 284/STF. 3. A alteração das conclusões do Tribunal de origem, que determinou o processamento da verba honorária em autos apartados para evitar tumulto processual diante da complexidade fática, exige o revolvimento de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.