EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — EDcl no REsp 2233197
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS.
- Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, bem como correção de erros materiais do julgado, se existentes tais vícios.
- Omissões reconhecidas quanto ao enfrentamento expresso da natureza acessória da taxa de decoração e sua aptidão para afastar a mora da construtora, da ausência de nexo causal entre esse encargo e a obrigação de entrega das unidades, e da aplicação da teoria do adimplemento substancial.
- Embargos de declaração acolhidos para integrar o acórdão, sem efeitos infringentes.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. OMISSÃO. 1. Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, bem como correção de erros materiais do julgado, se existentes tais vícios. 2. Omissões reconhecidas quanto ao enfrentamento expresso da natureza acessória da taxa de decoração e sua aptidão para afastar a mora da construtora, da ausência de nexo causal entre esse encargo e a obrigação de entrega das unidades, e da aplicação da teoria do adimplemento substancial. 3. Embargos de declaração acolhidos para integrar o acórdão, sem efeitos infringentes.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.