RECURSO ESPECIAL — REsp 2233304
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
- DIVULGAÇÃO DE DADOS PESSOAIS SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, caracterizado o dano moral presumido se divulgados os dados pessoais do consumidor sem sua prévia autorização.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIVULGAÇÃO DE DADOS PESSOAIS SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR. DANO PRESUMIDO. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. CONHECIMENTO. PROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, caracterizado o dano moral presumido se divulgados os dados pessoais do consumidor sem sua prévia autorização. 2. Recurso especial conhecido e provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.